30.4.15

Casei com japonês: Procedimento Part3 transcrição de documento no Brasil

 Chegando na minha terra natal, fui logo ao cartório transcrever o certidão de casamento que havia registrado no Consulado Geral do Brasil em Tóquio conforme a nota anexo ao certidão:

 1) Certidão de casamento:
Os interessado deverão, trascrever a certidão de casamento emitida no exterior no Cartório do 1o Ofício do Registro Civil no local de seu domicílio no Brasil ou no Cartório do 1o Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio conhecido. O artigo 1544 do Código Civil estabelece o prazo de 180 dias para essa trasncrição, a contar da data do retorno do interessado ao Brasil.
                                                        Setor de Atos Notariais

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No cartório foi tranquilo, em mãos somente o passaporte, e sem o marido presente, o certidão de casamento saiu no dia sem burocracias. Fui salva por nosso pequeno municipio ter o 1o Ofício de Registro Civil sem ter que viajar para outras cidadades.
Com a trasncrição feita, os documentos ficam em dia. Só não deu tempo de atualizar a carteira de motorista, o cpf e o cic, ficando para uma próxima oportunidade.


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